ANP
Movimentações de Granéis Líquidos na Stolthaven
Esta página foi especialmente criada para atender as exigências do Artigo 5° da Portaria 251 de 7 de novembro de 2000 da ANP – Agência Nacional do Petróleo que dispõe que:
“Item II – As empresas deverão manter permanentemente atualizadas em sua página na Internet, as seguintes informações referentes a cada um de seus terminais:
A. Disponibilidades;
B. Tarifas de referência para serviços padronizados;
C. Condições gerais de serviços do terminal;
D. Histórico dos volumes mensais movimentados no terminal nos útimos 12 meses, por produto e por ponto de recepção e entrega.”
Abaixo, acesse as páginas com as respectivas informações:
A. Disponibilidades
B. Tarifas de Referência
C. Condições Gerais
D. Histórico de Movimentações




